quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Prestação de contas das Eleições 2014 tem prazo para entrega
Candidatos
e
partidos
políticos
deverão
enviar,
até
o
dia
04
de
novembro,
a
prestação de contas dos recursos em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro
que tenham recebido para
financiamento de suas campanhas,
bem como dos gastos realizados,
para fins de cumprimento do que
determina o artigo 38, § 1º, da
Resolução TSE nº 23.406/2014. O
procedimento consiste no envio, pela
internet, de arquivo eletrônico
contendo dados relativos à
arrecadação e à aplicação de
recursos nas eleições deste ano, o
que deve ser realizado por meio de
utilização de sistema específico,
disponibilizado pelo Tribunal
Superior Eleitoral, o SPCE Cadastro.
Em seguida, dentro desse mesmo
prazo, os prestadores de contas
deverão dirigir-se ao Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, onde farão a entrega da
documentação obrigatória (art. 1º, §
1º, da Resolução TRE nº 15/2014, c/c
o art. 40, II, da Resolução TSE nº
23.406/2014). Para os candidatos
que disputaram o segundo turno de
votação (cargo de governador), o
prazo para entrega das contas
referentes aos dois turnos se
estende até o dia 25/11/2014.
Também neste prazo, estarão
obrigados a prestar contas
complementar os partidos políticos
pelos quais tenham disputado tais
candidatos, bem como os seus
coligados (art. 38, § 2º, da Resolução
TSE nº 23.406/2014). (robson pires)
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