Estado tem 30 dias para nomear novos agentes penitenciários

O Estado do Rio Grande do Norte tem 30 dias para promover a nomeação 
dos candidatos aprovados no concurso para Agente Penitenciário e que 
realizaram o curso de formação, conforme Edital nº 001/2009, a medida em
 que forem surgindo vagas no quadro de pessoal, até que se complete o 
total de vagas a serem ocupadas pelos que fizeram o curso de formação.
 A decisão é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da 
Fazenda Pública de Natal, que determinou ainda a intimação pessoal do 
Secretário da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) para adotar as 
providências visando o cumprimento da decisão judicial, no prazo de dez 
dias. Caso hoje descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa 
diária de R$ 5 mil.
 O Ministério Público ingressou com ação judicial requerendo a nomeação 
dos candidatos restantes e que realizaram o último curso de formação do 
concurso público para o cargo de Agente Penitenciário (Edital nº 
001/2009), a medida que forem surgindo vagas no quadro de pessoal.
 Para isso, defendeu a construção de uma nova cadeia pública no 
Município de Natal ou em algum Município da Grande Natal, em 180 dias, 
bem como a destinação, no mesmo prazo, de corpo de agentes 
penitenciários e servidores suficientes para atender ao estabelecimento 
prisional.
 O MP requereu também a transferência para a Sejuc da responsabilidade 
pela limpeza, e manutenção das celas das delegacias de polícia da Grande
 Natal, bem como do fornecimento de material de higiene, vestuário e 
alimentação dos presos, e, por fim, a promoção das medidas necessárias 
tendentes à garantia de assessoria jurídica aos presos.
 Segundo o Órgão Ministerial, em audiência realizada em 13 de agosto de 
2009 ficou pactuado entre as partes e homologado judicialmente, acordo 
em que o Estado do Rio Grande do Norte realizasse a construção da cadeia
 e nomeasse os candidatos aprovados em concurso público para os cargos 
de Agente Penitenciário e Defensor Público, já que ambos os concursos 
estavam com validade ativa na época.
 Afirmou que passados mais de cinco anos da homologação judicial do 
acordo, foram realizadas inúmeras audiências e proferidas diversas 
decisões, mas ainda se discute nos autos o cumprimento do acordo 
judicial, tendo ocorrido mais uma audiência no dia 3 de novembro do 
corrente ano, quando tentou-se mais uma vez solucionar a demanda no que 
se refere à nomeação dos Agentes Penitenciários.
Decisão judicial
 No entender do juiz, as razões apresentadas pelo Estado do Rio Grande 
do Norte para se negar a realizar a nomeação dos candidatos que se 
encontram em tal situação aprovados e submetidos a curso de formação, 
com realização de despesas previamente orçadas, não se sustentam.
 No caso, o magistrado constatou que existem, sim, vagas. “Além do mais,
 candidatos estão sendo nomeados em cumprimento à decisões judiciais sem
 sequer terem feito o curso de formação, registre-se, mas tal matéria 
não está em discussão nestes autos”, observa.
Nominuto 
 
 
 
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