Projeto pode conceder a amantes os mesmos direitos de cônjuges oficiais
 
 
No
 país em que sete em cada 10 homens já se declararam infiéis e metade 
das mulheres assumiu já ter pulado a cerca — segundo pesquisa de 2010 da
 empresa latino-americana Tendencias Digitales —, a (o) amante pode 
deixar o limbo jurídico e adquirir direitos iguais à (ao) titular. E tão
 polêmicas quanto a discussão da traição no Brasil são as 135 páginas do
 Projeto de Lei 470/13, que altera o Código Civil e cria o Estatuto das 
Famílias. E é assim mesmo, famílias no plural. O texto traz novas 
concepções para a tradicional família brasileira, incluindo nesse rol as
 chamadas relações extraconjugais. 
O texto está parado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado 
desde 26 de agosto do ano passado. A expectativa é de que neste primeiro
 semestre do ano sejam feitas audiências públicas. “Até agora, o que se 
está discutindo é se o projeto está legalizando a amante. Mas é claro 
que não é isso, a poligamia é condenável no Brasil. O que o projeto 
pretende é garantir aos filhos fora do casamento os mesmos direitos dos 
outros”, resume a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), autora do projeto. 
O principal ponto de discórdia é o artigo 14, que trata do dever 
recíproco de “assistência, amparo material e moral” entre os integrantes
 de uma família. Estão incluídos nessa obrigação quem for casado, aquele
 que vive em união estável e ainda quem constituir “relacionamento 
familiar paralelo com outra pessoa”. Foi o bastante para gerar uma 
guerra com troca de acusações entre juristas de todo o país. 
Robson Pires  
 
 
 
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