Guarda compartilhada pode atenuar a prática da alienação parental
O
modelo de guarda compartilhada dos filhos previsto como regra em um
projeto de lei aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira pode
ajudar a reduzir os danos de uma prática recorrente após uma separação: a
alienação parental. Em diversas ocasiões após o fim de um
relacionamento, os ressentimentos e as mágoas acabam por se tornar
munições na tentativa de colocar a criança contra o pai ou a mãe. O
problema tornou-se tão comum que virou objeto de uma lei, de 2010, que
prevê multa e suspensão da guarda ao alienador. Especialistas ouvidos
pelo Correio acreditam que a modalidade na qual os dois dividem
responsabilidades pela criação do filho minimizam o problema.
A lei da alienação parental a define como o ato de interferir na
“formação psicológica da criança ou do adolescente” por parte dos pais
ou avôs, gerando repúdio do filho àquele que não tem a guarda. Criar
dificuldades de contato entre a criança e o genitor, omitir informações
pessoais relevantes da criança ao pai ou à mãe e apresentar denúncias
falsas, por exemplo, integram a lista do que pode ser considerado
alienação, segundo a lei. Já a mudança no Código Civil sobre a guarda
compartilhada, colocando-a como regra sobre o regime de criação dos
filhos quando ocorre o divórcio, precisa ainda de sanção presidencial.
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